DIÁRIO LEGISLATIVO

Carros camaradas de blog:
Ermenegildo Gafanha dos Pescadores solicitou-me que transcrevesse a seguinte declaração:
“Na sequência do páragrafo único (§. único) do art.º 450.º do Decreto com força de Lei de 27 de Maio de 2006, publicado no Diário da Républica n.º 178 de 29 de Maio de 2006, avisam-se todos os colaboradores do Blog “Cresceiemultiplicaivos” que a não publicação de um post por período superior a 90 dias incorre na pena aplicada em conformidade com o art.º 5370.º A penalidade é susceptível de se revestir de especial severidade se os ditos autores ignorarem o disposto previsto na alínea c) do parágrafo 3.º do art.º 9567.º, designadamente no capítulo respeitante aos agentes psicadélicos e afins; a saber “pôr a horda a mandar uma valentes gargalhadas com tiradas palermas e apreciações inusitadas com muita imaginação e non sense à mistura”!”
Assim, na minha qualidade de qualquer coisa que agora me não lembro, peço a todos os membros eleitos que actuem em conformidade no sentido de evitarem cair na mencionada e muito gravosa contra-ordenação.
Sem mais:
Ambrógineo Colectividade e D. Nuno Álvares de Gouveia e Ju.